sexta-feira, 31 de julho de 2009

Diretora do LIXÃO ("CTR") Condenada por desviar 3 Milhões dos Cofres Públicos

Ex-secretária de Transportes de Niterói é condenada por improbidade administrativa
Luisa Valle

RIO - A Justiça condenou nesta terça-feira a ex-secretária de Transportes de Niterói por improbidade administrativa. Dayse Monassa, que atualmente é diretora de uma das empresas responsáveis pela implantação do Centro de Tratamento de Resíduos de Itaboraí (CTR-Itaboraí), é acusada de ter desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos entre 2001 e 2002, quando era diretora da Companhia de Limpeza de Niterói (Clin) [Atualmente é diretora do CTR - Itaboraí]. Daysse teve seus direitos políticos cassados por 8 anos e terá que ressarcir o município.

De acordo com a sentença da juíza Margaret de Olivaes, da 4ª Vara Cível de Niterói, apesar de possuir um setor jurídico, em abril de 2001, a então diretora da Clin teria firmado um contrato de prestação de serviço no valor de R$ 700 mil, dispensando licitação, com uma empresa de advocacia. Ao longo de dez meses, segundo a decisão judicial, ela teria repassado ao escritório mais de R$ 3 milhões, o que corresponde a 20% do valor das ações defendidas pelo escritório em nome da Clin.

No processo, Dayse alega que por "força de notificações fiscais do INSS que envolviam matéria tributária que não afeta ao seu departamento jurídico, teve de contratar o escritório, que seria especializado no assunto". Apesar disso, uma cópia da carteira funcional do advogado que defendeu a ex-secretária, João Luiz Pinto da Nóbrega, revela que ele era recém-formado. Ainda de acordo com o processo, ele só tirou a carteira da OAB, indispensável para atuar como advogado, um mês antes da contratação.

"Não há assim qualquer razão plausível que justifique a contratação de escritório de advocacia terceirizado, cuja especialização sequer restou comprovada nos autos, a afastar a alegada inexigibilidade de licitação. Ao revés, a cópia da carteira funcional do 2º réu, - JOÃO LUIZ PINTO DA NÓBREGA, que foi o principal beneficiário do contrato, demonstrou que este era recém-formado - colou grau em 29.09.2000, só tendo obtido seu registro funcional, após se submeter a três exames da OAB/RJ, em 23.03.2001, data da emissão de sua habilitação, portanto, exatamente 12 dias antes de data em que firmou o contrato de prestação de serviços", afirma a juíza em sua sentença.

Paulo Ramalho, advogado da ex-diretora da Clin e ex-secretária de Transportes de Niterói, deve recorrer da decisão. De acordo com ele, a decisão em primeira instância nada significa, uma vez que todos recorrem.

- Condenação em primeiro grau e nada é a mesma coisa. O que vale é a decisão do Tribunal, pois todo mundo recorre. Ainda não olhei a decisão, mas o que vale é o recurso - afirmou.

Caso perca o recurso, Dayse Monassa ficará inelegível por 8 anos, e terá que ressarcir os cofres públicos. O advogado João Luiz Pinto da Nóbrega também foi condenado e, caso não recorra da sentença, perderá seu direitos políticos por cinco anos, além de ser obrigado a restituir o valor do contrato e dos repasses feitos pela então diretora da Clin.

Fonte: O Globo (21/07/09)

Nenhum comentário:

Postar um comentário