sábado, 29 de agosto de 2009

O SURGIMENTO DA CEAI E O ENVOLVIMENTO COM O TSU

A CEAI (Comunidade dos Estudantes e Amigos de Itaboraí), surgiu em Março de 2009, devido a necessidade de se criar uma mobilização para pressionar a implantação imediata do Transporte Social Universitário. Coletivo composto por Universitários, Professores, Estudantes do Movimento Secundarista e Amigos também moradores de Itaboraí. Como forma de não comprometer a base ideológica do movimento, e garantir o caráter popular do coletivo, deliberamos que não apoiamos nenhum político e nenhum partido. Seu surgimento está associado diretamente à importância de reativar o movimento estudantil no nosso município.

Nesse mesmo mês e ano, foi aprovado na Câmara Municipal, a Lei N° 2.088, criando assim o Programa do Transporte Social Universitário (TSU). Entre diversas reuniões que realizamos, duas Assembléias Populares foram determinantes para o Coletivo, na medida em que chegamos a conclusão, que a lei possui alguns problemas, que comprometem a transparência na seleção dos universitários que serão contemplados ao Programa.

Interpretamos que o Art. 3° é o principal problema da lei, pois coloca o trabalho voluntariado como um meio de selecionar os estudantes que usarão o TSU. Devido a isso, apresentamos como proposta, que a escolha dos Universitários seja realizado por uma análise sócio-econômica, encaminhada por um profissional qualificado da área de Serviço Social. Por termos integrantes nessa área, criamos um modelo de questionário Sócio-Econômico e entregamos ao Presidente da Câmara.

Em reuniões com a Secretaria de Educação, foi apresentado ao Professor Leão, a sugestão de se criar um Levantamento dos Universitários moradores de Itaboraí, que cursam faculdades em outros municípios. Foi sugerido que a Secretaria enviasse um representante, para entregar ofícios solicitando as Comissões de Vestibulares de cada Faculdade, o nome dos candidatos moradores de Itaboraí aprovados no vestibular. Objetivo desse Levantamento, era obter informações para compreender a real demanda de universitários que precisam do TSU e, além disso, obter informações para a partir daí criar o Trajeto que Ônibus terá que percorrer. Infelizmente esses ofícios não foram entregues da forma que mencionamos e consequentemente a SEMEC não teve resposta das faculdades até o momento. Sendo assim, a CEAI traz como proposta que o Trajeto do ônibus seja realizado apenas após as inscrições.

Na lei, no parágrafo 2° é mencionado a criação de um Conselho Municipal do TSU, onde consta que a população civil organizada tem o Direito de ter dois representantes. Reivindicamos essa representação por acompanhar e participar ativamente do Programa do TSU, desde do início. A partir da repercussão da relatoria da reunião que ocorreu com o Prefeito, este pessoalizando nossas críticas, criou um Conselho em cima da hora, não respeitando a lei, onde foi dito pelo Vice-Prefeito, que a Lei era inconstitucional e logo nossa representação não era legítima. Os argumentos apresentados tanto pelo Legislativo, mas principalmente pelo executivo é que de acordo com a LDB, a obrigação de investimento na educação pela prefeitura é direcionada ao Ensino fundamental, desta forma segundo executivo, o TSU não se insere legalmente no orçamento do Tesouro Municipal.

O fato da LDB mencionar que o investimento municipal deve PRIORIZAR o Ensino fundamental, isso não se caracteriza um impedimento legal para que a prefeitura crie o Programa do TSU. Haja vista, a LDB não abranger todos os assuntos relacionados à educação, tornando assim, necessário criar programas específicos para atender os assuntos não abrangidos pela LDB e fundamentais para a sociedade. Além disso, na própria Lei orgânica, no Capítulo II, Da Competência do Município, Parágrafo 5°, do Art. 39, onde consta que a prefeitura deve: “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à tecnologia” dar o suporte legal para que a Lei N° 2.088 não seja inconstitucional (Porém, como o Executivo insiste em dizer que a Lei é inconstitucional quem tem competência para DELIBERAR sobre isso é o Poder Judiciário).

Durante todo esse processo pressionamos pela imediata publicação e execução da Lei. Esta foi publicada no início de Junho pelos corredores da Câmara Municipal, não sendo colocada no Diário Oficial como deveria. Até o momento, o que foi mencionado do TSU no Diário Oficial é que consta no orçamento para 2010.

É essencial esclarecer que o nosso envolvimento com o projeto do TSU, desde do início, teve como principal objetivo, tornar real o mais rápido possível o transporte dos estudantes universitários de Itaboraí. Fizemos apontamentos na lei, mas defendemos a todo momento, que o Prefeito assinasse o quanto antes o decreto, e que depois quando os ônibus já estivessem rodando, iríamos apresentar as propostas de emendas, para corrigir os problemas presentes na lei e garantir assim, uma melhor funcionalidade e transparência na seleção dos estudantes que irão usufruir desse DIREITO e a sua continuidade em posteriores administrações municipais.

Por fim, lamentamos a limitação do Executivo em não perceber a importância de proporcionar o Transporte Gratuito para os Universitários garantindo sua continuidade através de uma Lei (Lei que garante direitos e não favores), como um meio de gerar o acesso a educação de qualidade e consequentemente o conhecimento. Defendemos que o TSU é de responsabilidade da Prefeitura, na medida em que interpretamos como um investimento para o município. O TSU não é um gasto e sim, um meio de contribuir para a qualificação profissional dos moradores de Itaboraí.

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