sábado, 26 de junho de 2010

PREFEITURA E PREFEITO CRIMINOSOS EM ITABORAÍ

Crime, num sentido formal, é uma violação da lei penal incriminadora, portanto o descumprimento por parte da Prefeitura e do Prefeito Sérgio Soares à Lei Complementar 131, um adendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovado pelo Congresso em 2009 e que entrou em vigor em 28 de Maio de 2010, caracteriza um crime.


A Lei Complementar 131 obriga todos os municípios com mais de 100 mil habitantes a publicarem em tempo real na internet informações detalhadas sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes, visando gerar transparência à gestão pública.


A referida Lei deu a todas as prefeituras o período de 1 ano para preparar os dados que devem ser apresentados ao contribuinte, porém, a Prefeitura de Itaboraí até então descumpre a Lei não divulgando o quanto recebe dos contribuintes, do Estado e da União, nem esclarecem o destino dados as quantias recebidas, muito menos quem são os beneficiados das licitações que deveriam ser públicas, mas que ninguém nunca toma conhecimento, a não ser os empresários que articulam e patrocinam as campanhas políticas em Itaboraí.


Com isso, Prefeitura de Itaboraí, na figura do Prefeito Sergio Soares anda na contra mão da cidadania participativa, da transparência fiscal, do respeito aos contribuintes que pagam seus impostos e à Lei.


Se por um lado a Prefeitura descumpre a Lei Complementar, agindo assim de forma leviana e marginal a lei, a Câmara Municipal na figura dos seus Vereadores não cumprem o dever a que foram eleitos, que é o de fiscalizar o cumprimento das Leis por parte da Prefeitura, agindo assim de forma conveniente e omissa ao não cumprimento da Lei.


Como o lema da CEAI é: CEAI - Dialoga, fiscaliza e cobra. Antes de escrevermos e publicarmos esse texto, enviamos no dia 1° de Junho para a Ouvidoria da Prefeitura através do e-mail ouvidoria@itaborai.rj.gov.br a seguinte questão:

“Lei Complementar 131, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

https://mail.google.com/mail/images/cleardot.gif https://mail.google.com/mail/images/cleardot.gifOla, qual o endereço (na internet) que posso acompanhar os gastos públicos da Prefeitura de Itaboraí?

Lembrando:

A Lei Complementar 131, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entrou em vigor na última sexta-feira (28/05/10), com o fim do prazo para que Estados e municípios com mais de 100 mil habitantes publiquem em tempo real na internet informações detalhadas sobre quanto arrecadam e como gastam o dinheiro dos contribuintes.

Quem descumprir a lei está sujeito à suspensão das transferências voluntárias da União, que somaram em 2009 R$ 5,1 bilhões para municípios e R$ 3,5 bilhões para Estados.

Qualquer “cidadão, partido político, associação ou sindicato” poderá denunciar o descumprimento ao respectivo Tribunal de Contas ou Ministério Público.”


No dia 2 de Junho a Ouvidoria da Prefeitura respondeu com a seguinte mensagem:


“Bom dia!

Encaminhamos a vossa solicitação ao órgão competente: Controladoria Geral do Município. Para contato direto segue o e-mail da mesma: controladoriaitaborai@yahoo.com.br ou ainda pelo telefone: 3639-1990.

Atenciosamente,”


No mesmo dia foi encaminhada a questão do cumprimento da Lei Complementar para o e-mail da controladoria, bem como para o e-mail eliesio.coutinho@itaborai.rj.gov.br, e-mail esse que consta no site da Prefeitura como sendo o do Controlador do Município.


Como não houve retorno por nenhum dos e-mails enviados para a Contoladoria, no dia 13 de Junho outro e-mail foi enviado para os dois endereços eletrônicos supracitados, e até o momento o e-mail não foi retornado, demonstrando assim a forma desrespeitosa que é tratada a Lei e o cidadão de Itaboraí por parte da Prefeitura.


O motivo de tanto descaso e desrespeito para com a Lei por parte da Prefeitura e seu atual e ex-Prefeito, fica claro quando vemos a todo instante notícias de contas tanto de Cosme Salles, quanto de Sergio Soares sendo reprovadas e os mesmos sendo condenados a pagar multas e devolver quantias oneradas dos cofres públicos.


Mas se temos um Prefeito que descumpre leis de um lado e vereadores que não fiscalizam a Prefeitura do outro, a quem recorrer?


Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, afirma que qualquer “cidadão, partido político, associação ou sindicato” poderá denunciar o descumprimento ao respectivo Tribunal de Contas ou Ministério Público.


Então o cumprimento da Lei está nas mãos de cada um de nós, vamos fazer a nossa parte e denunciar esse crime, obrigando assim a Prefeitura a abrir sua “Caixa Preta” e prestar contas dos pesados impostos que pagamos.


As denúncias sobre esse e outros casos podem ser feitas através dos endereços abaixo:


Site do Conselho Nacional do Ministério Público:

http://www.cnmp.gov.br/formularios/email_anexo/form_email_anexo

Ouvidoria-Geral - Fale com o MP:

http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Servicos/Ouvidoria_Geral/Fale_com_o_MP

Faça sua parte, denuncie você também!

6 comentários:

  1. voces esqueceram da lei federal daacessibilidade em vias publicas que esta sendo descumprida pela nao fiscalizaçao da prefeitura na obra ao lado do Gerezim, no centro da cidade.
    Itaborai ta cheio de problemas

    ResponderExcluir
  2. Nos recebemos fotos do local essa semana e vamos publica-las o quanto antes.
    É uma vergonha ver idosos disputando espaço com carros na principal via de Itaboraí e em frente a Guardas Municipais, uma obra que toma praticamente toda calçada e a Sec de Postura não faz nada além de vista grossa em relação a esse desrespeito.
    Se esse problema ocorre na principal via do município em baixo dos olhos dos que deveriam fiscalizar essa situação, imagine o que acontece nos lugares mais afastados do Centro da cidade!

    ResponderExcluir
  3. Bom dia CEAI.Vcs estão corretissimos, em todas as suas participações,cobrando dos politicos de itaborai,mais firmeza e profissionalismo,conhecimento na função que exercem. Alguns vereadores possuem a consciencia do que dizem,conhecimento de causa,porem outros abrem suas bocas e não sabem o que falam,por não acompanharem e nem conhecerem leis que regem o municipio.Nas eleições eles se manifestam, votem em quem nasceu aqui e conhece os problemas de Itaborai.Não votem em quem cai de para-quedas,pois não conhecem nosso lugar.Pura balela, eles mesmos não conhecem a cidade.Muito dificil,pois muitos estão ai,somente porque perceberam o enriquecimento de vereadores em épocas passdas e pensam que ficarão ricos tambem.Não se faz mais politicos conscientes da função que deveriam exercer.Porem desejo que a população não somente de Itaborai,mas em todos os municipios brasileiros,percebam os erros e acertem melhor nas próximas eleições.Podem publicar essa mensagem se desejarem.Abraços a todos e parabens pela iniciativa de criticas.
    Joao carlos da kajoma.

    ResponderExcluir
  4. arece que o artigo publicado a 3ª edição da CEAInforma chamado Prefeito e Prefeitura fora da Lei ecoou na Prefeitura, já que agora a mesma disponibiliza seus gastos na Internet em tempo real.
    -
    Tanto que a CEAI pôde conferir que a Prefeitura pagou quase R$ 3.000.000,00 ao Instituto Sorrindo Para a Vida somente esse mês.
    -
    Agora, os gastos da Prefeitura podem ser acompanhados pelo site: http://sefaz.itaborai.rj.gov.br:8180/contas_publicas/
    -
    Lembrando que a Prefeitura está sendo denunciada ao Ministério Público pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE) por atrasar o pagamento de professores contratados pelo ISPV, mesmo recebendo quase R$ 3.000.000,00.

    ResponderExcluir
  5. Infelizmente, os dados que estavam sendo periodicamente colocados a disposição da população não estão mais disponíveis.
    Portanto o Prefeito e a Prefeitura estão mais uma vez agindo de forma marginal a Lei.

    Legislativo e Judiciário, vamos tomar providências!

    ResponderExcluir