domingo, 8 de abril de 2012

Tribunal de Contas do Estado multa Serginho Soares por superfaturamento.



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o secretário de Obras de Itaboraí, Sérgio Roberto Schiavini Soares, em R$ 152.239,79 (equivalente a 66.912,71 UFIRs), devido a superfaturamento em contrato entre a Prefeitura e a empresa São Marcos Terraplanagem e Construção, em 2008, para compra de materiais para pavimentação de ruas, no valor de R$ 533 mil. Sérgio Roberto é filho do prefeito Sérgio Soares. A multa deve ser paga com recursos próprios.

O número do processo é 214.779-7/9. Conforme pesquisa encomendada pelo TCE, 1.800 metros cúbicos de Brita 1 custam, conforme dados da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop), R$ 46 (valor unitário) e o do contrato com a São Marcos, R$ 56. O valor total no contrato foi de R$ 100.800. A diferença em relação ao pesquisado pela Emop é de R$ 18 mil (21,74%). Foram comprados ainda 2 mil metros cúbicos de Brita 0 cujo valor unitário da empresa era de R$ 55,60 e o pesquisado pela Emop era de R$ 48. O valor total adquirido foi R$ 111.200 e a diferença em relação ao preço levantado pela Emop foi de R$ 15.200 (15,83%).

Na lista de materiais comprados pela Secretaria de Obras também estavam três mil metros cúbicos de pó de pedra adquiridos por R$ 123 mil, com valor unitário de R$ 41, enquanto o encontrado pela Emop era de R$ 31. A diferença total foi de R$ 30 mil 32,26%). A Prefeitura ainda comprou 4.5 metros cúbicos de bica corrida por R$ 198 mil, com valor unitário de R$ 44, enquanto o valor levantado pela Emop foi de R$ 35. A diferença total foi de R$ 40.500 (25,71%). A diferença total apurada pelo Tribunal de Contas foi de R$ 103.700.

Notificado em setembro de 2010, Sérgio Roberto apresentou defesa em 2011, alegando que frete excedente, despesas indiretas e bonificação provocaram um efetivo impacto nos preços contratados. Porém o secretário, na ocasião, não apresentou documentação referente à verificação destes itens, mesmo tendo sido isso solicitado pelo Tribunal de Contas.

De acordo com o TCE, a referida composição dos custos e do plano logístico de transportes utilizados deveria demonstrar fatores como a periodicidade da entrega, os locais de recebimento (se há obstáculos, acessibilidade etc.), a rota prevista para a realização das entregas, a quantidade, o tipo dos produtos fornecidos em cada entrega (se perecíveis, congelados, frágeis etc.), seguro de transporte, dentre outros.

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