domingo, 11 de outubro de 2009

Lei que obriga a divulgação dos gastos públicos na internet

Foi sancionada, no último dia 27 de Maio, a Lei Complementar que obriga a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal a divulgarem, em tempo real, para pessoas físicas e jurídicas, seus gastos públicos na Internet.
A União, os Estados e os Municípios com mais de 100 Mil habitantes (como é o Caso de Itaboraí) têm um ano para se enquadrarem nas regras da nova Lei. As cidades com população de 50 mil a 100 mil terão dois anos. E aquelas com menos de 50 mil habitantes, quatro anos.
A informações deverão conter, no caso de execução de despesas: Bem ou serviço fornecido, nome do beneficiário do pagamento e processo licitatório. Nos casos de arrecadação: Lançamento e recebimento de toda receita, inclusive recursos extraordinários.
Qualquer cidadão, associação, sindicato ou partido político pode denunciar aos Tribunais de Contas dos estados ou federal, ou ao Ministério Público o descumprimento da lei, se o órgão público não efetivar a transparência prevista até o fim do prazo. O descumprimento da nova lei implicará na proibição de novas operações de crédito.

Fonte da Publicação da Lei: Planalto.gov

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